O reajuste do Plano de Saúde, descubra por que a mensalidade aumenta, quando é legal, quais são as regras da ANS e o que fazer se você suspeitar de uma cobrança abusiva.
O reajuste do plano de saúde é uma das principais dúvidas dos brasileiros que possuem assistência médica privada. Todos os anos, milhares de brasileiros se assustam ao receber o boleto do plano de saúde com um valor maior. Em muitos casos, o aumento é esperado e previsto em contrato. Em outros, o reajuste gera dúvidas, principalmente quando supera a inflação ou parece muito acima do índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Afinal, por que algumas pessoas recebem reajustes de 5%, enquanto outras enfrentam aumentos de 20%, 30% ou até mais? Existe um limite para esses reajustes? Como saber se o aumento aplicado ao seu plano é realmente legal?
Neste guia completo, você entenderá como funcionam os reajustes dos planos de saúde, quais são os direitos do consumidor, quando um aumento pode ser considerado abusivo e quais medidas podem ser tomadas.
Importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações apresentadas são baseadas na legislação vigente e nas normas da ANS. Cada contrato possui características próprias e, em situações específicas, recomenda-se a análise de um advogado especializado e de um corretor de seguros.
Resposta rápida
Se você procura uma resposta objetiva, saiba que:
- Planos individuais e familiares possuem reajuste anual limitado pelo índice máximo divulgado pela ANS.
- Para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, o teto autorizado pela ANS foi de 5,11%.
- Planos coletivos empresariais e por adesão não possuem teto de reajuste definido pela ANS.
- Além do reajuste anual, podem existir reajustes por mudança de faixa etária e, nos contratos coletivos, por sinistralidade.
- Um reajuste elevado não significa, automaticamente, que seja ilegal, mas deve possuir fundamento contratual e técnico.
O que você vai aprender neste artigo sobre o reajuste do plano de saúde
Ao final desta leitura você saberá:
- Como funciona o reajuste do plano de saúde;
- Quais são os três tipos de reajuste existentes;
- Por que planos coletivos costumam aumentar mais;
- Como identificar um possível reajuste abusivo;
- Quais são seus direitos;
- O que fazer antes de aceitar um aumento elevado.
Como funciona o Reajuste do Plano de Saúde?
O reajuste é a atualização periódica do valor da mensalidade do plano de saúde.
Seu objetivo é equilibrar financeiramente o contrato diante de fatores como:
- aumento dos custos médicos;
- evolução tecnológica dos tratamentos;
- inflação do setor da saúde;
- utilização do plano pelos beneficiários;
- envelhecimento da carteira de clientes.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe apenas um único tipo de reajuste.
Na prática, existem regras diferentes dependendo do tipo de contrato.
Quais são os tipos de Reajuste do Plano de Saúde
1. Reajuste anual
É o reajuste aplicado uma vez por ano para atualizar os custos do plano.
Nos planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, esse reajuste possui limite máximo definido pela ANS.
Já nos planos coletivos, o percentual é negociado conforme critérios contratuais e desempenho da carteira.
2. Reajuste por faixa etária
Esse reajuste ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato.
A regulamentação estabelece dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos.
Os percentuais não são definidos no momento do reajuste, mas já constam do contrato assinado pelo consumidor.
Por isso, conhecer a evolução dos valores ao longo da vida é fundamental antes da contratação.
3. Reajuste por sinistralidade
Presente principalmente nos planos coletivos empresariais.
A sinistralidade representa a relação entre o valor gasto pela operadora com atendimentos médicos e o valor arrecadado com as mensalidades.
Quando essa utilização aumenta significativamente, o reajuste do período seguinte também pode ser maior.
Esse fator explica por que pequenas empresas frequentemente recebem reajustes superiores aos planos individuais.
Comparativo entre os principais tipos de plano
| Tipo de plano | Possui teto anual da ANS? | Pode ter reajuste por sinistralidade? |
|---|---|---|
| Individual | Sim | Não |
| Familiar | Sim | Não |
| Empresarial | Não | Sim |
| Coletivo por adesão | Não | Sim |
Por que o índice divulgado pela ANS não é igual ao reajuste do seu plano?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos consumidores.
A resposta depende do tipo de contrato.
Planos individuais e familiares
Esses contratos possuem limite anual estabelecido pela ANS.
Para o período compreendido entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice máximo autorizado foi de 5,11%.
Isso significa que nenhuma operadora pode aplicar reajuste anual superior a esse percentual nessa modalidade, sem autorização específica.
Planos coletivos empresariais
Nessa modalidade, a ANS não define um teto anual.
Os reajustes levam em consideração fatores como:
- custos assistenciais;
- despesas médicas;
- equilíbrio financeiro;
- utilização do plano;
- sinistralidade da carteira.
Por isso, aumentos superiores a 15% ou 20% podem ocorrer, especialmente em contratos com poucos beneficiários.
Planos coletivos por adesão
Funcionam de maneira semelhante aos empresariais.
Normalmente são administrados por entidades de classe ou administradoras de benefícios e também não possuem limite anual fixado pela ANS.
O chamado “falso plano coletivo”
Nos últimos anos tornou-se comum a contratação de planos empresariais por empresas de pequeno porte ou MEIs.
Embora sejam formalmente coletivos, alguns desses contratos apresentam características muito semelhantes às de planos individuais.
Diversas decisões judiciais têm analisado essas situações caso a caso, especialmente quando existem reajustes considerados excessivos ou sem justificativas técnicas suficientemente demonstradas.
Cada situação depende da análise do contrato e das circunstâncias específicas.
Reajuste acima da inflação significa abuso?
Não necessariamente.
Os custos da saúde costumam crescer acima da inflação oficial do país.
Isso ocorre porque medicamentos, equipamentos, exames, procedimentos e novas tecnologias apresentam aumentos superiores aos índices gerais da economia.
Entretanto, alguns sinais merecem atenção:
- reajustes muito superiores ao histórico do contrato;
- ausência de informações claras sobre o cálculo utilizado;
- dificuldade da operadora em justificar o percentual aplicado;
- aumentos sucessivos incompatíveis com a utilização do plano.
Quando essas situações ocorrem, vale buscar esclarecimentos.
Como identificar um Reajuste do Plano de Saúde abusivo?
Embora cada caso exija análise individual, alguns fatores costumam ser observados:
- tipo de contrato;
- cláusulas contratuais;
- histórico de reajustes;
- critérios utilizados pela operadora;
- documentação apresentada para justificar o aumento.
Nos planos coletivos, pode ser importante solicitar informações técnicas que expliquem a composição do reajuste aplicado.
O plano pode ser cancelado porque reclamei do reajuste?
Não.
Nos planos individuais e familiares, a operadora não pode cancelar unilateralmente o contrato apenas porque o consumidor questionou o reajuste.
A legislação permite o cancelamento apenas nas hipóteses previstas em lei, como fraude ou inadimplência nas condições legalmente estabelecidas.
O que fazer ao receber um reajuste elevado?
1. Verifique o tipo do seu contrato
Saber se o plano é individual, familiar, empresarial ou por adesão é o primeiro passo.
2. Solicite esclarecimentos
Peça à operadora informações sobre o percentual aplicado e os critérios utilizados.
3. Analise o histórico
Compare os reajustes dos últimos anos.
Oscilações muito acima do padrão merecem atenção.
4. Utilize os canais oficiais
Caso existam dúvidas ou indícios de irregularidades, registre atendimento junto à operadora e, quando cabível, utilize os canais disponibilizados pela ANS.
5. Consulte um especialista
Em muitos casos, uma análise técnica do contrato pode indicar alternativas mais adequadas, seja para revisão da cobertura, negociação ou migração para outro plano.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o reajuste máximo permitido pela ANS?
Para planos individuais e familiares, o percentual máximo autorizado pela ANS para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 foi de 5,11%.
Plano empresarial pode aumentar qualquer percentual?
Não existe um teto definido pela ANS para planos empresariais. Entretanto, o reajuste deve observar o contrato, possuir critérios técnicos e respeitar a legislação aplicável.
Todo reajuste acima de 20% é ilegal?
Não. O percentual, isoladamente, não determina a legalidade do reajuste. É necessário analisar o tipo de contrato, as regras aplicáveis e a justificativa apresentada.
Posso contestar um reajuste?
Sim. Sempre que houver dúvidas sobre a aplicação do reajuste, o consumidor pode solicitar esclarecimentos à operadora e buscar orientação especializada.
Conclusão
O reajuste do plano de saúde é um tema complexo, pois depende do tipo de contrato, da regulamentação aplicável e das características específicas de cada modalidade.
Entender a diferença entre reajuste anual, reajuste por faixa etária e reajuste por sinistralidade é fundamental para evitar surpresas e tomar decisões mais conscientes.
Mais importante do que comparar apenas percentuais é compreender se o reajuste respeitou as regras legais e contratuais.
Receber um aumento elevado não significa, automaticamente, que houve abuso. Da mesma forma, aceitar qualquer reajuste sem buscar esclarecimentos também não é a melhor decisão.
Informação, planejamento e orientação especializada fazem toda a diferença para proteger seu orçamento e garantir que seu plano continue adequado às suas necessidades.
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