Adesivo Eleitoral no Carro Pode Fazer Perder o Seguro Auto? Entenda o Alerta da FenSeg em 2026

Adesivo eleitoral em carro segurado e alerta da FenSeg sobre Seguro Auto em 2026

Adesivo Eleitoral de candidato, carreata, transporte de material de campanha e mudanças na utilização do veículo exigem atenção de quem possui Seguro Auto. Entenda quando pode existir agravamento de risco, o que mudou com a nova Lei do Contrato de Seguro e o que fazer para evitar problemas em caso de sinistro.

O uso de veículos durante as eleições de 2026 entrou no radar do mercado de seguros.

Um alerta atribuído à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e divulgado pela imprensa em 10 de agosto de 2026 chamou a atenção de motoristas que pretendem adesivar seus carros com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha.

Segundo o posicionamento divulgado pela entidade, a utilização do automóvel em determinadas atividades eleitorais pode alterar o perfil de risco considerado quando o Seguro Auto foi contratado. Entre os exemplos estão carreatas, transporte de material de campanha, deslocamento de equipes e outras atividades de apoio.

Mas existe uma diferença fundamental que o motorista precisa entender:

Colocar um adesivo eleitoral no carro não significa, por si só, que o Seguro Auto será automaticamente cancelado ou que qualquer sinistro deixará de ser indenizado.

O ponto central é saber se houve agravamento relevante do risco, alteração efetiva da utilização do veículo e, em caso de sinistro, se existe relação entre essa alteração e o evento ocorrido.

Essa distinção ganhou ainda mais importância porque a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. A legislação estabeleceu regras específicas para situações de agravamento de risco.

 


O adesivo eleitoral pode fazer perder o Seguro Auto?

Não automaticamente.

Essa é provavelmente a principal informação que o motorista precisa saber diante das manchetes que começaram a circular.

O alerta divulgado pela FenSeg não deve ser interpretado como uma regra segundo a qual qualquer pessoa que coloque um adesivo de candidato no carro perde imediatamente o seguro.

A questão é mais complexa.

A legislação atual estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato. O agravamento relevante é aquele capaz de provocar aumento significativo e continuado da probabilidade de ocorrência do risco ou da gravidade de seus efeitos.

Por isso, existe uma diferença importante entre:

um motorista colocar um pequeno adesivo no veículo e continuar utilizando o carro normalmente para atividades particulares

e

um veículo passar a ser utilizado diariamente em carreatas, eventos, transporte de equipes, materiais de campanha ou outras atividades eleitorais.

Na segunda situação, a mudança na rotina e na exposição do automóvel pode ser muito mais relevante para a análise do risco.

 


Por que a utilização do carro em campanha pode alterar o risco?

Quando uma seguradora calcula o prêmio de um Seguro Auto, ela não analisa apenas o modelo e o valor do veículo.

Também são considerados diversos fatores relacionados à utilização e à exposição do automóvel ao risco.

Um veículo declarado para uso particular, por exemplo, possui determinada rotina de circulação.

Durante uma campanha eleitoral, entretanto, o automóvel pode passar a:

  • participar de carreatas;
  • circular em locais de grandes aglomerações;
  • transportar material de campanha;
  • transportar equipes ou pessoas envolvidas na campanha;
  • participar de eventos políticos;
  • permanecer estacionado próximo a manifestações ou comícios;
  • realizar deslocamentos com frequência e finalidade diferentes das informadas na contratação.

 

Essa mudança pode representar uma exposição diferente daquela considerada originalmente pela seguradora.

Foi justamente esse ponto que ganhou destaque no alerta atribuído à FenSeg, reproduzido pela imprensa a partir de declarações de Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade.

 


O que é agravamento de risco no Seguro Auto?

O agravamento de risco acontece quando uma alteração relevante aumenta a probabilidade de ocorrência do sinistro ou a gravidade de suas consequências.

A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe uma definição importante.

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 15.040/2024, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato.

O artigo 14 determina ainda que o segurado deve comunicar à seguradora o relevante agravamento do risco assim que tomar conhecimento dele.

Isso significa que o problema não está necessariamente na existência da propaganda eleitoral.

O que deve ser analisado é:

O veículo passou a ser utilizado de maneira diferente daquela considerada na contratação?

Essa mudança aumentou de forma relevante a exposição ao risco?

O segurado comunicou a alteração à seguradora?

O eventual sinistro possui relação com o agravamento?

Essas perguntas são muito mais importantes do que simplesmente saber se existe ou não um adesivo no carro.

 


A seguradora pode negar a indenização por causa do uso eleitoral?

Pode haver recusa de indenização em determinadas circunstâncias, mas não se deve tratar a negativa como automática.

Esse é um dos pontos mais importantes trazidos pela legislação atual.

O artigo 16 da Lei nº 15.040/2024 estabelece que, ocorrido o sinistro, a seguradora somente poderá recusar a indenização se provar o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Na prática, isso significa que a análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso.

Exemplo 1: adesivo pequeno e uso particular

Um motorista coloca um adesivo eleitoral dentro das regras eleitorais e continua utilizando o veículo normalmente para trabalhar, fazer compras e deslocar-se no dia a dia.

Posteriormente, sofre uma colisão comum no trajeto para o trabalho.

Não é tecnicamente correto afirmar simplesmente:

“Havia um adesivo eleitoral, portanto o seguro não cobre.”

A existência do adesivo, isoladamente, não permite concluir automaticamente que houve agravamento relevante nem que esse agravamento causou o sinistro.

Exemplo 2: utilização intensa em campanha

Agora imagine que o mesmo veículo passe a participar diariamente de carreatas, transportar material de campanha e equipes de apoio, permanecendo exposto a grandes eventos e aglomerações.

Durante uma dessas atividades ocorre uma colisão.

Nesse cenário, a discussão sobre agravamento relevante do risco e eventual nexo causal passa a ser muito mais importante.

É essa diferença que o motorista precisa compreender.

 


Preciso avisar a seguradora antes de adesivar o carro?

A recomendação mais prudente é consultar o corretor e a seguradora antes de realizar uma alteração que possa modificar o perfil de risco ou a utilização do veículo.

A Lei nº 15.040/2024 determina que o segurado comunique o relevante agravamento do risco assim que dele tomar conhecimento. Depois de comunicada a situação, a seguradora pode aceitar a continuidade da cobertura, inclusive mediante cobrança de prêmio adicional, ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato observando os procedimentos previstos na própria lei.

Por isso, não é recomendável esperar acontecer um sinistro para descobrir se a nova utilização estava ou não de acordo com a apólice.

Converse com seu corretor antes da mudança.

 


É necessário fazer um endosso no Seguro Auto?

Pode ser necessário, dependendo da alteração realizada e da avaliação da seguradora.

O endosso é utilizado para formalizar alterações nas condições da apólice.

Se o veículo passar de uma utilização predominantemente particular para uma atividade diferente, como apoio operacional a uma campanha, transporte de materiais ou outras atividades que alterem o perfil declarado, o corretor poderá orientar sobre a necessidade de adequação da apólice.

Não existe, porém, uma regra universal dizendo que todo adesivo eleitoral exige obrigatoriamente um endosso.

A necessidade deve ser analisada de acordo com a situação concreta, a apólice e a avaliação da seguradora.

 


O Seguro Auto cobre danos ao adesivo eleitoral ou envelopamento?

Em regra, o motorista não deve presumir que o valor gasto com adesivos, plotagens ou envelopamentos esteja automaticamente incluído na cobertura do veículo.

As condições da apólice precisam ser verificadas.

O alerta divulgado pela FenSeg também chamou atenção para o fato de que danos aos próprios adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não fazem parte das coberturas convencionais. Reportagens que reproduziram o posicionamento da entidade também destacaram possíveis exclusões relacionadas a tumultos, motins e determinados atos de vandalismo.

Portanto, antes de investir dinheiro em uma personalização de campanha, é importante verificar exatamente o que está coberto e o que está excluído na sua apólice.

 


E se o carro sofrer vandalismo durante uma manifestação política?

Essa é uma situação que exige atenção especial.

Não é correto afirmar que todo vandalismo estará automaticamente coberto ou automaticamente excluído.

A resposta depende das coberturas contratadas e das condições gerais e particulares do seguro.

Eventos como tumultos, motins e determinados atos de vandalismo podem estar sujeitos a exclusões contratuais ou a regras específicas.

Por isso, quem pretende participar de eventos políticos utilizando o veículo deve consultar previamente sua apólice.

Seguro Auto não é igual para todos os veículos e todas as situações.

 


O que diz o TSE sobre adesivos eleitorais em veículos em 2026?

Além das regras do seguro, o motorista também precisa observar a legislação eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para propaganda eleitoral em bens particulares e veículos.

A norma permite propaganda por meio de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, observadas as condições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em outras posições do veículo, a resolução estabelece adesivos com dimensão máxima de 50 cm por 40 cm, enquanto são admitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro, respeitadas as regras aplicáveis. A propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita.

Existe ainda uma regra fundamental:

a propaganda não pode comprometer a segurança do trânsito ou prejudicar a visibilidade do condutor.

Portanto, cumprir a legislação eleitoral não elimina a necessidade de verificar as condições do Seguro Auto.

São duas questões diferentes:

uma coisa é a propaganda ser permitida pela legislação eleitoral; outra é a utilização do veículo estar de acordo com o contrato de seguro.

 


E as carreatas? O risco é maior?

A própria legislação eleitoral de 2026 prevê a realização de carreatas e passeatas dentro das regras e períodos estabelecidos pelo TSE. A partir de 16 de agosto, por exemplo, a resolução prevê a possibilidade de caminhadas, carreatas e passeatas até 22h de 3 de outubro de 2026, observadas as demais regras eleitorais.

Do ponto de vista do seguro, entretanto, participar de uma carreata pode representar uma utilização diferente daquela originalmente informada à seguradora.

Há potencialmente:

  • maior concentração de veículos;
  • circulação em baixa velocidade;
  • maior exposição a aglomerações;
  • estacionamento em eventos;
  • exposição a manifestações;
  • utilização mais frequente do veículo;
  • transporte de materiais ou pessoas.

 

Por isso, quem pretende utilizar o carro de maneira recorrente em atividades de campanha deve conversar com o corretor antes de iniciar essa utilização.

 


E se o carro for usado para transportar material ou equipe de campanha?

Esse é um dos cenários que mais merece atenção.

Se o automóvel originalmente contratado para uso particular passa a ser utilizado regularmente para:

  • transportar materiais;
  • transportar integrantes de equipes;
  • apoiar eventos;
  • realizar deslocamentos operacionais;
  • prestar serviços relacionados à campanha;

 

pode haver uma mudança mais significativa no perfil de utilização.

Nesse caso, a recomendação é ainda mais clara:

informe o corretor e a seguradora antes de começar essa atividade.

A alteração pode exigir uma avaliação específica do risco e, conforme o caso, adequação da apólice.

 


O problema é o adesivo ou a mudança de uso?

Na maioria das situações, a mudança de uso e de exposição ao risco é o ponto mais importante.

Um pequeno adesivo, sozinho, não deve ser confundido com uma transformação completa da finalidade do veículo.

O alerta ganha maior relevância quando a adesivação vem acompanhada de uma mudança na rotina do automóvel.

Podemos resumir assim:

Situação Atenção necessária
Pequeno adesivo eleitoral, sem alteração da rotina Menor potencial de alteração do risco
Veículo utilizado frequentemente em carreatas Atenção elevada
Transporte de material de campanha Atenção elevada
Transporte de equipes de campanha Atenção elevada
Participação recorrente em eventos políticos Atenção elevada
Plotagem/envelopamento significativo Verificar contrato e documentação
Danos ao próprio adesivo/envelopamento Verificar cobertura específica
Vandalismo ou tumultos Verificar exclusões e coberturas contratadas

 

A tabela é uma orientação geral. A análise definitiva depende da apólice e das circunstâncias do caso.

 


O que fazer antes de colocar propaganda eleitoral no carro?

Para evitar surpresas em caso de sinistro, o motorista pode seguir este checklist:

1. Consulte seu corretor

Explique exatamente como pretende utilizar o veículo.

Não diga apenas:

“Vou colocar um adesivo.”

Informe se haverá:

  • carreata;
  • eventos;
  • transporte de material;
  • transporte de pessoas;
  • utilização frequente em campanha;
  • instalação de equipamentos;
  • plotagem ou envelopamento.

2. Verifique sua apólice

Confira:

  • coberturas contratadas;
  • exclusões;
  • condições de uso;
  • perfil declarado;
  • coberturas relacionadas a vandalismo e tumultos;
  • eventuais equipamentos ou acessórios.

3. Formalize qualquer alteração necessária

Se a seguradora entender que houve alteração relevante do risco, siga a orientação para adequação da apólice e eventual emissão de endosso.

4. Verifique as regras do TSE

A propaganda deve obedecer às regras eleitorais vigentes, inclusive quanto às dimensões e locais permitidos.

5. Consulte o Detran quando houver alteração relevante no veículo

Se houver uma alteração significativa nas características visuais do automóvel, especialmente em caso de envelopamento, consulte o órgão de trânsito sobre a necessidade de regularização.

 


Afinal, adesivo eleitoral cancela o Seguro Auto?

Não. Essa afirmação é simplista demais.

O que existe é uma situação que merece atenção: a alteração relevante do risco ou da utilização do veículo pode exigir comunicação à seguradora e eventual adequação do contrato.

A Lei nº 15.040/2024 determina que o segurado comunique o relevante agravamento do risco e estabelece que, em caso de sinistro, a seguradora precisa provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o evento para recusar a indenização.

Portanto:

Adesivo não significa automaticamente perda do seguro.

Mudança relevante de uso não deve ser escondida da seguradora.

Sinistro relacionado ao agravamento do risco pode gerar discussão sobre a indenização.

A apólice e suas condições devem sempre ser analisadas.

 


Perguntas frequentes sobre adesivo eleitoral e Seguro Auto

Adesivo de candidato pode fazer perder o seguro?

Não automaticamente. O ponto principal é verificar se houve agravamento relevante do risco e se ocorreu alteração significativa da utilização do veículo. Em caso de sinistro, a Lei nº 15.040/2024 exige que a seguradora prove o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro para recusar a indenização.

Preciso avisar a seguradora se colocar um adesivo eleitoral?

Se a situação representar relevante agravamento do risco, a lei determina que o segurado comunique a seguradora. Como a avaliação depende das circunstâncias concretas, a orientação mais segura é consultar o corretor antes da alteração.

Posso participar de carreata com meu carro segurado?

A participação em carreata deve observar as regras eleitorais e também as condições do Seguro Auto. Se houver mudança relevante na utilização do veículo, consulte o corretor e a seguradora previamente.

Seguro Auto cobre danos ao adesivo?

Não se deve presumir que adesivos, plotagens ou envelopamentos estejam cobertos. É necessário verificar as condições da apólice e eventuais coberturas específicas.

Vandalismo político é coberto pelo Seguro Auto?

Depende das coberturas e exclusões do contrato. Tumultos, motins e determinados atos de vandalismo podem estar sujeitos a exclusões. Consulte sua apólice antes de utilizar o veículo em eventos de grande concentração.

O que é agravamento de risco?

É uma alteração relevante que aumenta significativamente e de forma continuada a probabilidade de ocorrência do risco ou a gravidade de seus efeitos, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 15.040/2024.

O que é endosso no Seguro Auto?

É o instrumento utilizado para formalizar determinadas alterações no contrato de seguro. Quando houver mudança relevante na utilização ou nas características do risco, a seguradora poderá indicar a necessidade de adequação da apólice.

O TSE permite adesivo eleitoral em carros?

Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 permite determinadas formas de propaganda eleitoral em veículos, incluindo adesivos, desde que sejam respeitadas as condições, dimensões e demais regras previstas na legislação eleitoral.

 


Vai adesivar seu carro para as eleições? Faça isso antes.

O alerta da FenSeg traz uma mensagem importante para o motorista:

não espere acontecer um sinistro para descobrir que a utilização do veículo mudou.

Se você pretende apenas colocar uma pequena propaganda eleitoral e continuar utilizando o carro normalmente, a situação é diferente daquela de quem pretende transformar o veículo em ferramenta de campanha.

Se houver carreatas, transporte de material, deslocamento de equipes, participação frequente em eventos ou qualquer outra mudança relevante na rotina do automóvel, converse previamente com seu corretor de seguros.

A Serfer de Seguros pode ajudar você a verificar as condições da sua apólice e entender se é necessário comunicar alguma alteração à seguradora.

Seguro Auto é proteção para o inesperado. E entender o que está ou não coberto antes de precisar é uma das melhores formas de evitar problemas depois.

Fale com a Serfer de Seguros e tire suas dúvidas antes de utilizar seu veículo em atividades de campanha.

 


Fontes e referências

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.759/2026, que estabelece regras para as Eleições 2026 e propaganda eleitoral em veículos.
  • Presidência da República / Planalto — Lei nº 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro, especialmente artigos 13 a 16.
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep) — entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro em 11 de dezembro de 2025.
  • Motor1 Brasil — repercussão do alerta da FenSeg em 11 de agosto de 2026, com referência à Agência Brasil.
  • Jornal da Cidade — reprodução do alerta atribuído à FenSeg e às declarações de Keila Farias.

 

Observação editorial: até o momento da apuração, o alerta de 10 de agosto de 2026 foi amplamente reproduzido pela imprensa a partir das declarações atribuídas à FenSeg. Não encontrei, nos resultados oficiais consultados, um comunicado integral da FenSeg publicado em seu próprio site com o texto completo do alerta. Por isso, esta matéria evita apresentar como “regra da FenSeg” qualquer detalhe que não esteja confirmado pelas fontes primárias ou pela legislação.

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